A emissão da nota fiscal varia de acordo com a natureza do valor pago na sua compra. Como a comercialização do ingresso é realizada diretamente entre o organizador do evento e o comprador, a responsabilidade pela emissão da nota fiscal é do organizador.
- O organizador deve emitir a nota fiscal referente à venda do ingresso;
- O documento fiscal deve contemplar o valor total da operação, incluindo o valor do ingresso + a taxa.