COMO FUNCIONA A MEIA-ENTRADA
A Lei Federal nº 12.933/2013 e o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) garantem que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.
Quem define se o evento terá meia-entrada?
A organização do evento é responsável por disponibilizar e configurar os ingressos de meia-entrada. A plataforma vende conforme definido pelo organizador.
A legislação varia por município?
Sim. Alguns benefícios, especialmente para professores, dependem de leis estaduais ou municipais. Consulte a legislação do local onde o evento será realizado.
QUEM TEM DIREITO À MEIA-ENTRADA
1. Estudantes
Documento obrigatório:
Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no padrão oficial
A carteira deve conter:
- Nome completo e data de nascimento
- Foto recente
- Grau de escolaridade e nome da instituição
- Validade até 31 de março do ano seguinte à expedição
- Certificação digital (QR Code ou chip)
Não são aceitos:
Boleto de mensalidade, declaração de matrícula ou carteirinhas fora do padrão oficial
2. Idosos
Requisito:
Idade igual ou superior a 60 anos
Documento obrigatório:
RG ou qualquer documento oficial com foto
3. Pessoas com deficiência + 1 acompanhante
Documentos obrigatórios (apresentar um dos dois):
- Cartão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social, OU
- Documento do INSS que ateste aposentadoria conforme Lei Complementar nº 142/2013
Sempre acompanhado de:
Documento oficial com foto (RG, CNH, etc.)
Acompanhante:
Uma pessoa acompanhante também tem direito à meia-entrada (máximo de 1 por beneficiário)
4. Jovens de baixa renda
Requisitos:
- Idade entre 15 e 29 anos
- Renda familiar de até 2 salários mínimos
- Família inscrita no CadÚnico
Documentos obrigatórios:
- Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem)
- Documento oficial com foto
5. Professores
Atenção: Este benefício depende da legislação municipal. Nem todos os municípios garantem meia-entrada para professores. Consulte a legislação do local do evento.